26/07/2019
Utilizar desenhos industriais de empresas concorrentes, devidamente registrados no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), causa danos morais e materiais, levando à obrigação de indenizar.
A Grendene afirmou que adquiriu “cópia fidedigna” de um modelo Melissa na loja de um shopping center do interior gaúcho. A sentença determinou que as empresas nordestinas se abstivessem de produzir e comercializar os calçados com os desenhos, sob multa de R$ 10 mil para cada infração de registro dos dois DIs patenteados.
Esse caso chegou ao fim no começo do mês de julho, segundo a perícia, ficou claro a cópia das sapatilhas registradas induzia o consumidor à fazer ligação do calçado com a marca de renome. Para compensar as perdas, condenou as rés a pagar danos materiais, porém negou o pedido de danos morais.
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Processo 048/1.13.0002583-0 (Comarca de Farroupilha)
Fonte: Conjur
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