Muito provavelmente você já viu os símbolos ®, ™ e © e talvez tenha até pensado que se tratam da mesma coisa, não é?
A resposta para essa dúvida é não! Os símbolos mencionados representam instituições diferentes, mas igualmente importantes, da Propriedade Intelectual. Contudo, elas possuem em comum uma finalidade essencial: não permitir que terceiros usem indevidamente algo que é seu!
Neste artigo você irá entender o que cada símbolo desse significa e a diferença entre eles. Vamos lá?
Marca Registrada (®)
O registro de marca, devidamente concedido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), é uma importante forma de geração de renda – pois o empreendedor pode, por exemplo, explorar o licenciamento da marca e a atividade de franquia – e credibilidade frente ao mercado consumidor.
Após o registro concedido, o titular da marca possui exclusividade em utilizá-la e explorá-la economicamente!
Para representar um registro de marca concedido pelo INPI, é comum que se utilize o símbolo ®!
É importante destacar que a utilização do símbolo não é obrigatória no Brasil, como ocorre em países como Chile e Peru. Porém, inserir o ® ao final de sua marca – desde que ela esteja devidamente concedida pelo INPI – oferece credibilidade e confiança ao seu público consumidor.
Mas atenção: não utilize o ® se sua marca não teve seu registro concedido! A utilização indevida do símbolo podem levar o consumidor a erro, onde os mesmos podem imaginar que estão lidando com uma marca que passou por todos os trâmites administrativos necessários para obter sua concessão e, assim, optar por ela. Neste cenário, o titular da marca pode estar cometendo Publicidade Enganosa, prevista pela Lei dos Direitos do Consumidor (Lei 8078/90).
O único modo de garantir o uso correto do símbolo ® ️ requer o registro de sua marca perante o INPI e, ao final de todo o processo, ter a sua concessão.
Trademark (™)
O símbolo do ™ é bastante utilizado nos EUA e a maior diferença dele para o nosso ® é que ele, não necessariamente, é usado somente para marcas com registros devidamente concedidos.
Por um bom tempo, o ™ possuía a mesma função do ®, contudo, atualmente, pode ser utilizado tanto para as marcas registradas quanto para as não registradas, como ocorre com muitas marcas comerciais.
Utiliza-se esse símbolo para demonstrar que há um uso daquela marca e naquele segmento de mercado, com a finalidade de se comunicar com seu público consumidor, mas sem o valor legal de uma marca com seu registro devidamente concedido (nem nos EUA e nem aqui no Brasil!).
Em suma, o ™ é muitas vezes utilizado para indicar somente o uso de uma marca e, não necessariamente, a sua propriedade. Portanto, o mero uso do ™ não garante o pleno uso de uma marca – somente quando esta estiver com o registro devidamente concedido!
Copyright (©)
Tão comum quanto o ™ e o ®, o símbolo do © também é bastante encontrado!
O símbolo refere-se a palavra copyright, uma expressão que, traduzida, significa “direito autoral”. É utilizado para sinalizar que existe uma proteção intelectual para aquela obra, oferecendo amparo legal aos criadores e artistas.
No Brasil, as obras originais criadas a partir do intelecto e habilidades humanas são devidamente protegidas pela Lei de Direitos Autorais (Lei n.º 9.610/98). Nos Estados Unidos, por sua vez, a proteção dos direitos autorais se dá pela Copyright Law.
Por não ser necessário o registro, tampouco haver obrigação de sê-lo feito perante órgão oficial. Apesar do registro ser facultado ao autor, este possui direitos morais e patrimoniais sobre as suas criações. Portanto, qualquer uso indevido poderá ser passível de eventual indenização!
Outros símbolos
Além dos símbolos anteriormente citados, que são mais tradicionais e reconhecíveis ao mercado consumidor, também podemos nos deparar com:
– Creative Commons (CC): O Creative Commons é uma organização governamental sem fins lucrativos, localizada na Califórnia, que tem como finalidade expandir o acervo de obras criativas disponíveis, protegidas por Direito Autora, através de licenças que permitem a reprodução e compartilhamento com menores restrições.
– Service Mark (℠): Esse símbolo é utilizado para marcas de serviço, sendo bastante usada nos Estados Unidos e em diversos outros países. Ela serve para identificar a prestação de um serviço, em vez de um produto.
– Phonogram (℗): Trata-se de um símbolo pouco conhecido no Brasil, mas bastante utilizado em localidades onde existe a proteção de marcas ou obras sonoras, protegidas por Direito Autoral.
Conclusão
Se você possui uma marca e deseja garantir o bom e correto uso de símbolos que são relacionados à direitos de propriedade intelectual, você precisa, necessariamente, registrá-la na Autarquia competente para isso. No Brasil, por exemplo, há o Instituto Nacional da Propriedade Industrial, mas em todos os países você pode encontrar órgãos competentes que conferem legalidade e legitimidade de direito de exploração e titularidade sobre a sua marca!
Autora: Maira Uchôa
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